TRT 2ª Região: Penhora de pequenas frações de imóveis é medida ineficaz
Decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Para garantir o pagamento das verbas a que tinha direito, um exequente solicitou a penhora de 8,33% de um imóvel e 6,25% de outro, pertencentes a uma ex-sócia da empresa executada. Inconformado com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que indeferiu o seu pedido, ele apresentou agravo de petição, insistindo que os imóveis eram os únicos bens passíveis de constrição, e que poderiam ser leiloados ou adjudicados a ele.
A 11ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento ao agravo, com o argumento de que a penhora de pequenas frações de imóveis é uma medida ineficaz. O acórdão, redigido pelo desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, afirma que “a constrição de apenas 8,33% de um imóvel e de 6,25% de outro não despertará interesse em hasta pública, sendo certo que cabe ao juízo da execução indeferir as medidas requeridas pelas partes que apenas acarretarão ainda mais ônus ao processo (com a expedição de editais, por exemplo)”.
Os magistrados declararam ainda que, ao contrário do alegado, a adjudicação das cotas-partes também não beneficiaria o exequente, ante a ausência de liquidez imediata.
(Proc 0153300-56.2007.5.02.0001 – Ac. 20140521164)
Fonte: TRT 2ª Região
Em 24.2.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Valor Econômico: Bônus e ônus do contrato de alienação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Representantes das Serventias Extrajudiciais gaúchas se reúnem com Presidente do TJRS
- Conferência do Banco Mundial sobre Terras em 2025 tratará da posse e do acesso à terra para a Ação Climática
- Mercado de Carbono: Senado Federal poderá votar PL n. 182/2024