TST. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTINUIDADE - AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Mudança de titularidade de Cartório Extrajudicial. Sucessão de empregadores. Ausência de continuidade da prestação dos serviços.
1. A serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica própria, com base nas disposições do art. 236 da CF/88, que preconiza o exercício das atividades notariais em caráter privado, equiparando o titular da serventia ao empregador particular. 2. A mudança de titularidade da serventia implica a responsabilidade do tabelião sucessor pelas obrigações trabalhistas, mesmo anteriores à alteração, desde que não haja solução de continuidade na prestação dos serviços. RR 1245-59.2015.5.02.0060 - SP, j. 22/11/2017, Dje 1/12/2017, rel. min. Douglas Alencar Rodrigues. http://bit.ly/2DlxWjo
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