Um estudo no atual processo de averbação de georreferenciamento de imóveis rurais no Registro Imobiliário e proposta de requerimento de forma digital através do portal SIGEF
Confira o Trabalho de Conclusão de Curso apresentado por Raul Peter Affeldt.
A edição de hoje do Boletim do IRIB publica o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado por Raul Peter Affeldt à Banca Examinadora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) para obtenção do título de Graduado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura. No trabalho enviado para publicação no Boletim, Raul Affeldt, após estudar e analisar as etapas transcritas no requerimento de averbação e peças técnicas apresentadas para averbação de georreferenciamento, propõe, com o intuito de aprimorar e desburocratizar o atual processo de averbação, um requerimento padrão, o qual é anexado todas as peças técnicas e documentos para instruir a pretensão de forma digital através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Confira a integra do trabalho disponível na Área do Associado e debata o assunto. [Conteúdo restrito aos Associados]
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
(EXCLUSIVO) Um estudo no atual processo de averbação de georreferenciamento de imóveis rurais no Registro Imobiliário e proposta de requerimento de forma digital através do portal SIGEF
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano