“Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos?
Confira o artigo de autoria de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann intitulado “‘Lei’ de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos?”. No artigo, Mallmann aborda as principais regras da NBR 17047:2022, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e trata sobre a “obrigatoriedade de qualificação registral do Oficial de Registro de Imóveis quanto à sua aplicabilidade, como forma de controle da malha imobiliária.” Segundo o autor, “as normas da ABNT são de observância obrigatória quando não há regulamentações legais específicas acerca de determinado produto ou serviço, no âmbito da relação de consumo. Em outras palavras, por tratar-se a realização do georreferenciamento de uma relação consumerista, deve-se observar compulsoriamente as normas da ABNT, conforme expressamente determina o CDC.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
UOL publica matéria sobre “taxas dos cartórios”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024