“Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos?
Confira o artigo de autoria de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann intitulado “‘Lei’ de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos?”. No artigo, Mallmann aborda as principais regras da NBR 17047:2022, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e trata sobre a “obrigatoriedade de qualificação registral do Oficial de Registro de Imóveis quanto à sua aplicabilidade, como forma de controle da malha imobiliária.” Segundo o autor, “as normas da ABNT são de observância obrigatória quando não há regulamentações legais específicas acerca de determinado produto ou serviço, no âmbito da relação de consumo. Em outras palavras, por tratar-se a realização do georreferenciamento de uma relação consumerista, deve-se observar compulsoriamente as normas da ABNT, conforme expressamente determina o CDC.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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