União e FUNAI deverão concluir estudos sobre demarcação de terras indígenas no Maranhão
Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPF. Reivindicação de comunidade indígena ainda está na fase inicial desde 2017.
O Ministério Público Federal (MPF), com base em Ação Civil Pública ajuizada perante a Justiça Federal, obteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) para que sejam concluídos os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé, localizado em São José de Ribamar/MA. A reivindicação feita pela comunidade ainda está na fase inicial desde 2017.
Segundo a informação publicada pelo MPF, a sentença determina “que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.”
Além disso, a notícia informa que “a Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19” e que “até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.”
O MPF ainda ressalta que “consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos.”
Fonte: IRIB, com informações do MPF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ceará aprova Lei que garante acesso de órgãos públicos a plataformas digitais de serviços Cartorários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024