União estável e separação de fato: no STJ há normas constitucionais que “não pegam”
Confira a opinião de Marcos Rafael Martin publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Marcos Rafael Martin intitulada “União estável e separação de fato: no STJ há normas constitucionais que ‘não pegam’”. Em seu texto, Martin afirma que, no Brasil, “o Direito Civil, até então centro do Direito, cedeu o campo para o Direito Constitucional”, sendo influenciado pelas normas constitucionais. E, a partir de tal fenômeno, defende que “o art. 1830 do Código Civil deveria ser analisado pelo STJ, mas, por enquanto, a Constituição Federal não ‘pegou’, pois lá ainda se considera o Código Civil como o centro do Direito.”
Fonte: IRIB.
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