Em 29/03/2022

União Estável. Regime de bens. Contrato com efeitos “ex nunc”.


STJ. AgInt no AREsp n. 1.631.112/MT, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2021, DJe 14/02/2022.


EMENTA OFICIAL: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. CONTRATO COM EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento desta Corte, a eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no AREsp n. 1.631.112/MT, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2021, DJe 14/02/2022). Veja a íntegra.



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