União estável – dissolução. Partilha de bens. Aquisição na constância da relação. Esforço comum presumido.
TJPA. 2ª Turma de Direito Privado. Apelação Cível n. 0009199-16.2013.8.14.0005, Relator Des. Ricardo Ferreira Nunes, julgada em 08/02/2022 e publicada em 15/02/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA E DISSOLVIDA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DO BEM A SER PARTILHADO, DESNECESSIDADE. AQUISIÇÃO DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. ESFORÇO COMUM PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1725 E 1658 DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. A aferição dos bens que integram a partilha, na hipótese de dissolução de união estável observa, em regra, o regime de comunhão parcial dos bens que sobrevierem ao casal, na constância da relação. Inteligência dos artigos 1.725 e 1658 do CC. 2. Hipótese dos autos em que a instrução processual demonstra que o bem a ser partilhado, de fato foi adquirido/construído na constância do relacionamento amoroso devendo, portanto, ser alvo de partilha, independentemente da comprovação do esforço comum, posto que presumido. Manutenção da sentença que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade. (TJPA. 2ª Turma de Direito Privado. Apelação Cível n. 0009199-16.2013.8.14.0005, Relator Des. Ricardo Ferreira Nunes, julgada em 08/02/2022 e publicada em 15/02/2022). Veja a íntegra.
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