União Estável – dissolução. Partilha. Doação em benefício do ex-companheiro. Incomunicabilidade.
TJRS. Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5052011-58.2020.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Roberto Arriada Lorea, julgada e publicada em 27/04/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. BEM IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO PELA AVÓ PATERNA, EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO EX-COMPANHEIRO. INCOMUNICABILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 1.659 DO CÓDIGO CIVIL. LASTRO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE NÃO AUTORIZA O JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À PARTILHA, QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5052011-58.2020.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Roberto Arriada Lorea, julgada e publicada em 27/04/2022). Veja a íntegra.
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