Em 04/02/2025

União Estável – escritura pública declaratória. Qualificação pessoal – casado. RCPN – registro prévio. Livro 3 – Registro Auxiliar.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura pública declaratória de união estável.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento para Registro no Livro 3 de Escritura Pública Declaratória de União Estável pelo regime da Comunhão Universal de Bens, onde, inclusive, uma das partes é qualificada como casada. Neste caso, pode ser feito o registro no Livro 3 – Auxiliar da referida Escritura (art. 178, V, LRP)? É obrigatório que a escritura tenha sido previamente registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe