União estável – escritura pública – código "hash" – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Escritura Pública de União Estável e consulta à base de dados da CNIB.
PERGUNTA: Prevê o art. 14 do Provimento n. 39 do CNJ que os Registradores de Imóveis e Tabeliães de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital. Neste sentido, indaga-se, nas escrituras públicas de declaração de união estável, é um requisito formal constar a busca e resultado do código hash, se aplicando então o citado artigo?
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