Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos primários
Confira o artigo de autoria de Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes publicado na Revista Eletrônica do CNJ.
A Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) publicou, no v. 6 n. 2 (2022), p. 117-126, o artigo intitulado “Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos primários”, de autoria de Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes. No artigo, os autores tratam da teoria do ordenamento jurídico e indicam que “os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, acerca da atividade registral e notarial são atos normativos primários com seu fundamento de validade na própria Constituição Federal.” Além disso, concluem que o CNJ “tem um papel de agente regulador que por meio de atos normativos primários possibilita uma ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados e assim contribuir para melhorar o ambiente de negócios segundo os critérios do Banco Mundial e a Agenda 2030 da ONU.”
Fonte: IRIB, com informações da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça.
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