Uso e funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária são demonstradas no Encontro Nacional do IRIB
O palestrante do tema foi o membro do Comitê Nacional de Certificação, Heliomar Vasconcelos
A palestra tema “Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF” abriu a programação do último dia de palestras do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O conferencista convidado foi o membro do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do INCRA, Heliomar Vasconcelos. Participou do painel como debatedor o registrador de imóveis em Araraquara/SP, João Baptista Galhardo.
Desenvolvida pelo INCRA, a ferramenta para certificação de imóveis rurais foi lançada em 2014. Segundo dados do site do SIGEF (de 22.10.2015), já foram certificados pelo sistema mais de 91 milhões de hectares e foram realizadas, via web, 128 mil certificações.
Em sua participação, Vasconcelos apresentou requisitos básicos da certificação dos imóveis rurais, explicando os objetivos que nortearam a criação do Sistema de Gestão Fundiária. “O SIGEF é um sistema automatizado em certificação de imóveis rurais que permite que o profissional credenciado possa enviar dados, sem nenhum contato com o INCRA e totalmente pela internet. Por meio dessa ferramenta, o cartorário pode ver essas informações, utilizando-as para realizar o registro”, disse o palestrante, que atua na Superintendência do INCRA no Estado de Tocantins.
Conforme o coordenador do Comitê Regional de Certificação, em Tocantins, a peças são geradas automaticamente sem nenhuma manipulação, nem mesmo do próprio profissional. “As informações são de responsabilidade do credenciado que é habilitado para fazer o serviço”, afirmou, lembrando que o objetivo principal da certificação é o Registro de Imóveis.
Heliomar Vasconcelos também destacou as principais características da certificação via SIGEF : garantir a não sobreposição através de melhorias no banco de dados; segurança através do uso da Infraestrutura de chaves publicas; qualificar imóveis registrado, apenas titulados e áreas de posse; orientar as técnicas e metodologias para o georreferenciamento de imóveis rurais permitindo novos avanços tecnológicos; padronização e automação dos memoriais descritivos levados a registro; definição de imóvel rural como unidade imobiliária constante no registro de imóveis; utilização de coordenadas geodésicas na identificação dos vértices de limite; calcular áreas mais próximas do real topográfico - SGL; disponibilizar informações georreferenciadas de imóveis rurais com registro informado - publicidade; fornecer as bases para um banco de dados georreferenciados para a construção de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.10.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regularização Fundiária Urbana é debatida no Encontro Nacional
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.