Usucapião administrativa – servidão de passagem
Questão esclarece dúvida acerca de usucapião administrativa de servidão de passagem
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de usucapião administrativa de servidão de passagem. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:
Pergunta: É possível a usucapião administrativa de servidão de passagem, nos termos do art. 216-A da Lei nº 6.015/73?
Resposta: Inicialmente, é importante destacar que o procedimento ainda é novo e que será melhor estudado e aprofundado através de doutrinas e jurisprudências que surgirão com o decorrer do tempo, definindo-se a melhor orientação a seguir.
A nosso ver, é possível a usucapião extrajudicial de servidão de passagem, observada todas as demais formalidades para tanto.
Corroborando nosso entendimento, destacamos alguns trechos da entrevista realizada pela Uniregistral com o Dr. Leonardo Brandelli, intitulada “Usucapião Administrativa”:
“Mas um direito de servidão de passagem, por exemplo, poderia sim ser usucapido porque é possível exercer posse de usucapione que conduza à criação não de um direito de propriedade, mas de um direito de servidão de passagem.
...
Vamos imaginar um direito de servidão que seja usucapido, um direito de servidão de passagem que seja usucapido sobre um terreno com casa, mas não há qualquer interferência na casa para demonstrar a usucapião desse direito real de servidão. Me parece que bastaria a demonstração gráfica do terreno e o memorial descritivo descrever, obviamente, o direito real de servidão que é objeto da usucapião.” (http://www.uniregistral.com.br/transcricoes_usucapiaoadm/transcricao_UsucapiaoAdministrativa_Brandelli.pdf?pdf=Brandelli – acesso em 28/06/2016)
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Brasileiros são nomeados membros honorários do CENoR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano