Usucapião. Aquisição "causa mortis". Direitos hereditários. "Saisine". Justo título.
TJRS. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000172-22.2017.8.21.0058, Comarca de Nova Prata, Relator Des. João Moreno Pomar, julgado e publicado em 16/02/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO CAUSA MORTIS. DIREITOS HEREDITÁRIOS. SAISINE. A USUCAPIÃO É MEIO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PELO EXERCÍCIO PROLONGADO DA POSSE COM O ÂNIMO DE DONO SEM SÊ-LO; E O DIREITO DE SAISINE QUE TRANSMITE A HERANÇA DESDE LOGO AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS (ART. 1.784 DO CC) SÓ AUTORIZA A USUCAPIÃO ANTE O JUSTO TÍTULO QUE ENCONTRE ÓBICE AO REGISTRO. A AÇÃO DE USUCAPIÃO E A AÇÃO DE INVENTÁRIO NÃO CONSTITUEM CONCURSO ELETIVO DE AÇÕES. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000172-22.2017.8.21.0058, Comarca de Nova Prata, Relator Des. João Moreno Pomar, julgado e publicado em 16/02/2023). Veja a íntegra.
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