Em 24/06/2021
Usucapião. Compra e venda – título hábil – ausência. Vendedor – falecimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de comprador sem título hábil para registro requerer a usucapião do imóvel.
PERGUNTA: Titular falecido. Antes do óbito havia feito a venda de um imóvel sem ter título hábil para registro. Os herdeiros fizeram o inventário e não incluíram o bem. Neste caso, é possível ao comprador requerer a usucapião, considerando somente o tempo de posse própria do comprador? Os herdeiros não se mostram interessados em comparecer para cederem e anuírem na sobrepartilha.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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