Em 14/02/2022
Usucapião. Condomínio irregular. Parcelamento clandestino do solo. Regularização.
TJDFT. Apelação Cível n. 0002398-37.2017.8.07.0006, Relator Des. Josaphá Francisco dos Santos, julgada em 01/12/2021, DJe de 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO SOMENTE APÓS REGULARIZAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. BENFEITORIAS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJDFT. 5ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0002398-37.2017.8.07.0006, Relator Des. Josaphá Francisco dos Santos, julgada em 01/12/2021, DJe de 16/12/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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