Usucapião extrajudicial. Ata notarial. Soma de posses.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da soma de posses em procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos uma Ata Notarial para embasar solicitação de Usucapião Extrajudicial de imóvel urbano adquirido através de recibo em 1985. Após essa aquisição, esse imóvel foi alienado mais três vezes e, por último, em agosto de 2023. O atual detentor da posse (último adquirente) é quem está requerendo a usucapião. É possível que sejam somadas as posses anteriores? No caso, não estaria o atual posseiro se esquivando do pagamento do ITBI? O correto não seria o posseiro anterior requerer a usucapião para só então efetuar a transmissão, tendo em vista que a aquisição está sendo efetivada agora?
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