Em 28/06/2021

Usucapião extrajudicial. Certidão de feitos ajuizados.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da apresentação de certidão de feitos ajuizados no procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: As Normas de meu Estado repetiram o Provimento CNJ n. 65/2017, que prevê a apresentação de certidões de feitos ajuizados para o procedimento de usucapião. Ocorre que, em muitos casos, não existem dados suficientes dos proprietários na matrícula e o requerente não consegue localizá-los, impossibilitando a emissão da certidão pelo Fórum. Seria possível prosseguir com o procedimento extrajudicial de usucapião sem essas certidões?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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