Em 29/01/2024

Usucapião extrajudicial. Circunscrição – alteração. Competência registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência registral para o procedimento de usucapião extrajudicial no caso de alteração de circunscrição.


PERGUNTA: Foi prenotada uma Usucapião Extrajudicial. Contudo, em nossa Comarca, constam dois Cartórios e a partir de 2006, foi dividido. Na certidão de busca do outro Cartório, consta que o referido imóvel objeto da Usucapião faz parte de outra Comarca. O advogado alega que pertence a nós, e com isso apresentou uma Certidão do IDAF confirmando que é pertencente a esta Comarca. Como proceder nesse caso, pois o imóvel ainda está no outro Cartório? Seria necessário requerer no Cartório a mudança de localidade para após transferir para esta Serventia?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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