Usucapião extrajudicial. Condomínio edilício. Vaga de garagem – área comum.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de vaga de garagem em área comum de condomínio edilício.
PERGUNTA: Foi apresentado um pedido de usucapião extrajudicial de uma vaga de garagem de um condomínio edilício regularmente constituído. Essa vaga de garagem está inserta em área comum do edifício e o requerente alega exercer a posse mansa, pacífica e como se proprietário fosse há mais de 15 anos. Indaga-se: É possível processar essa usucapião de vaga de garagem em área comum? Se possível, basta a anuência/notificação do síndico, ou seria necessário de todos os condôminos? Ao ser eventualmente deferido, como deveria ser aberta a matrícula autônoma dessa vaga? Haveria o surgimento de uma fração ideal? Ainda na hipótese de ser possível, haveria alguma providência a ser feita na matrícula-mãe do edifício e no registro da Convenção (Livro 3 – Registro Auxiliar) quanto à informação da usucapião dessa vaga de garagem?
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