Usucapião extrajudicial. Confrontante desconhecido – notificação por edital.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante desconhecido em procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Em um procedimento de usucapião extrajudicial, o requerente não soube informar o nome do proprietário do imóvel confinante e nem tem conhecimento de quem seja, razão pela qual deixou de pedir sua anuência na planta/memorial e solicitou que fosse intimado através dos atos cartorários. Como não temos as informações pessoais do notificando, descartamos o envio de AR pelos Correios, restando a publicação de edital. Posto isto, gostaria de saber: como podemos proceder nesses casos? Podemos publicar editais sem mencionar o nome do proprietário, somente mencionando as informações do terreno confinante, mencionando a pessoa como, por exemplo, “confinante ao norte/sul”?
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