Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Espólio – representação – comprovação de legitimidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Estamos processando uma Usucapião Extrajudicial. Foram apresentadas as anuências dos confrontantes com relação a confrontação, bem como a anuência com relação a usucapião. Ocorre que alguns dos confrontantes são falecidos, logo exigimos a comprovação de legitimidade para representar o espólio, nos termos do art. 409, do Provimento n. 149 CNJ. O requerente apresentou as anuências, devidamente assinadas. No entanto, não estão conseguindo que estes apresentem nomeação de inventariante ou qualquer outro documento que prove a relação e representação do espólio. Caso não seja possível, como posso superar isso? Existe alguma forma de ultrapassar esse entrave?
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