Em 10/01/2024

Usucapião extrajudicial. Confrontante – proprietário tabular e/ou posseiro – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência de confrontante no caso de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Usucapião extrajudicial – imóvel confrontante com matrícula. Ocorre que referido imóvel já foi transmitido por contrato particular de compra e venda para terceiro (não registrado), que foi quem anuiu com a usucapião. Nesse caso, devo solicitar anuência também do proprietário tabular da área confrontante ou a assinatura do possuidor já basta? Estou em dúvida, pois o art. 407, do Código Nacional de Normas do CNJ fala “ou”.

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