Usucapião Extrajudicial. Contrato de Compra e Venda – unidade autônoma. Condomínio edilício de fato.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0015699-26.2022.8.24.0710, Comarca de Florianópolis, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 04/11/2023.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADA PELO OFICIAL INTERINO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO SUSCITADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E AUSÊNCIA DE PRÉVIO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUE NÃO OBSTAM O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO INSTITUTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE SUPERIOR EM JULGAMENTO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.025), EM CASO SIMILAR, QUE RECONHECEU SER CABÍVEL A AQUISIÇÃO, POR USUCAPIÃO, DE IMÓVEIS PARTICULARES DESPROVIDOS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. ART. 7º DO PROVIMENTO N. 65/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZA A USUCAPIÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO CONSTITUÍDO DE FATO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0015699-26.2022.8.24.0710, Comarca de Florianópolis, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 04/11/2023). Veja a íntegra.
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