Em 30/06/2021

Usucapião extrajudicial. Ente Público – intimação. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da ausência de manifestação do Estado após notificação.


PERGUNTA: Tenho um caso de procedimento extrajudicial de usucapião de imóvel rural, sem matricula neste Serviço Registral, onde os documentos exigidos por lei foram todos apresentados e as notificações ao Estado, Município e a União, foram enviadas. Contudo, até o momento, o Estado não se manifestou. A notificação foi enviada via correios com Aviso de Recebimento (AR) há alguns meses e o comprovante de AR não foi devolvido para a nossa Serventia até a presente data. Pergunto: por não haver manifestação do Estado, devemos prosseguir com o procedimento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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