Usucapião extrajudicial. Ente Público – intimação. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da ausência de manifestação do Estado após notificação.
PERGUNTA: Tenho um caso de procedimento extrajudicial de usucapião de imóvel rural, sem matricula neste Serviço Registral, onde os documentos exigidos por lei foram todos apresentados e as notificações ao Estado, Município e a União, foram enviadas. Contudo, até o momento, o Estado não se manifestou. A notificação foi enviada via correios com Aviso de Recebimento (AR) há alguns meses e o comprovante de AR não foi devolvido para a nossa Serventia até a presente data. Pergunto: por não haver manifestação do Estado, devemos prosseguir com o procedimento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Curso: Registro de Imóveis Simplificado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!