Em 16/08/2022

Usucapião Extrajudicial. Espólio – requerente. Personalidade jurídica.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de registro de usucapião extrajudicial em nome do espólio.


PERGUNTA: Foi prenotado nesta Serventia um requerimento de Usucapião Extrajudicial no qual consta como requerente a figura de um espólio, representado por seu inventariante. Existem correntes no sentido de proibir a aquisição de imóvel em nome de espólio, tendo em vista que este não possui personalidade jurídica, não podendo, desta forma, adquirir imóvel. Considerando que a aquisição originária ocorreu ainda em vida do falecido, poderia ser registrado o referido Usucapião Extrajudicial em nome do espólio? E, em caso positivo, posteriormente, a venda só se tornará possível mediante partilha deste imóvel ou alvará judicial autorizando a venda pelo espólio?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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