Em 30/06/2022

Usucapião extrajudicial. Imóvel rural – destinação – divergência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da divergência da destinação do imóvel rural em usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Foi protocolada uma solicitação de reconhecimento da propriedade pela usucapião extrajudicial na modalidade extraordinária de um imóvel que, no registro imobiliário consta como localizado em zona rural. Porém, dentre os documentos apresentados, há o reconhecimento por parte da Prefeitura Municipal local, reconhecendo a área como integrante do perímetro urbano. Pergunta-se: diante da situação apresentada, há necessidade de cumprimento no todo ou em parte do art. 19 do Provimento CNJ n. 65/2017, que dispõe sobre a apresentação de CAR, CCIR e certificação do INCRA atestando a poligonal objeto do memorial descritivo, para o caso de imóveis rural, uma vez que existe um reconhecimento pela Prefeitura Municipal?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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