Usucapião extrajudicial. Justo título. Compromisso de Compra e Venda. Certidões fiscais. Imposto – recolhimento.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000971-66.2021.8.16.0021, Comarca de Cascavel, Relatora Juíza Subst. 2º Grau, Cristiane Santos Leite, julgada em 14/03/2022 e publicada em 15/03/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO AGENTE DELEGADO DO TERCEIRO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASCAVEL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. JUSTO TÍTULO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. ENTENDIMENTO DO STJ E ENUNCIADO 86 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA BURLAR O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. RECURSO PROVIDO. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000971-66.2021.8.16.0021, Comarca de Cascavel, Relatora Juíza Subst. 2º Grau, Cristiane Santos Leite, julgada em 14/03/2022 e publicada em 15/03/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano