Em 08/04/2022

Usucapião extrajudicial. Justo título. Compromisso de Compra e Venda. Certidões fiscais. Imposto – recolhimento.


TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000971-66.2021.8.16.0021, Comarca de Cascavel, Relatora Juíza Subst. 2º Grau, Cristiane Santos Leite, julgada em 14/03/2022 e publicada em 15/03/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO AGENTE DELEGADO DO TERCEIRO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASCAVEL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. JUSTO TÍTULO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. ENTENDIMENTO DO STJ E ENUNCIADO 86 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA BURLAR O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. RECURSO PROVIDO. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000971-66.2021.8.16.0021, Comarca de Cascavel, Relatora Juíza Subst. 2º Grau, Cristiane Santos Leite, julgada em 14/03/2022 e publicada em 15/03/2022). Veja a íntegra.



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