Em 16/03/2022

Usucapião extrajudicial. Justo título. Vendedor – falecimento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial onde há relação jurídica entre o usucapiente e o titular registral.


PERGUNTA: Titular falecido que havia feito a venda de um imóvel sem ter título hábil para registro. Os herdeiros fizeram o inventário e não incluíram o bem. Neste caso, é possível ao comprador pedir a usucapião, considerando somente o tempo de posse própria do comprador? Os herdeiros não se mostram interessados em comparecer para cederem e anuírem na sobrepartilha.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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