Usucapião extrajudicial. Penhora. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel penhorado.
PERGUNTA: No caso de usucapião extrajudicial, verificando-se que a matrícula possui registro de penhora, entendo que, de acordo com os arts. 411 e 418 do Provimento n. 149 do CNJ, tais penhoras não impedem o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Ocorre que o Requerente deverá solicitar pedido de cancelamento das mesmas para a autoridade que emitiu a ordem. Entretanto, a advogada do usucapiente questionou, pois alega que as penhoras devem ser baixadas automaticamente por esta Serventia. Gostaria de confirmar o entendimento de que na usucapião extrajudiciais, preenchidos os requisitos legais, o direito pode ser reconhecido, porém, a penhora só pode ser cancelada com autorização da autoridade competente, por solicitação do interessado.
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