Em 14/10/2022

Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica extinta – legitimidade para anuir.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião de imóvel pertencente à pessoa jurídica extinta.


PERGUNTA: Foi apresentado na Serventia um requerimento, acompanhado de ata notarial e demais documentos para reconhecimento de usucapião extrajudicial na modalidade extraordinária. Trata-se de um imóvel urbano, em que a titular registral é uma pessoa jurídica (empresa LTDA), a qual possuía como objeto social a compra e venda de imóveis próprios, incorporação, construção civil; que segundo consta do requerimento encontra-se baixada junto à Receita Federal e por isso encontra-se em local incerto e não sabido. Por esse motivo foi solicitado ao Registro de Imóveis a notificação da titular registral por edital. Foi juntada uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ, na qual consta a baixa em 19/12/2017 e como motivo de baixa, extinção por encerramento liquidação voluntária. Ocorre ainda que o lote usucapiendo fora integralizado ao capital social da referida empresa no ano de 2010 pelo sócio majoritário, o qual era casado no regime da comunhão universal de bens e, posteriormente, em 2012, a esposa desse sócio veio a falecer, sendo inventariadas as cotas sociais. Nesse caso, devemos verificar se houve a liquidação e a quem foi atribuído esse imóvel? Ou ainda, se há sócio liquidante nomeado e a possibilidade deste finalizar negócios celebrados pela empresa extinta (art. 1.102 do Código Civil)?

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