Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica extinta – legitimidade para anuir.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião de imóvel pertencente à pessoa jurídica extinta.
PERGUNTA: Foi apresentado na Serventia um requerimento, acompanhado de ata notarial e demais documentos para reconhecimento de usucapião extrajudicial na modalidade extraordinária. Trata-se de um imóvel urbano, em que a titular registral é uma pessoa jurídica (empresa LTDA), a qual possuía como objeto social a compra e venda de imóveis próprios, incorporação, construção civil; que segundo consta do requerimento encontra-se baixada junto à Receita Federal e por isso encontra-se em local incerto e não sabido. Por esse motivo foi solicitado ao Registro de Imóveis a notificação da titular registral por edital. Foi juntada uma certidão de baixa de inscrição no CNPJ, na qual consta a baixa em 19/12/2017 e como motivo de baixa, extinção por encerramento liquidação voluntária. Ocorre ainda que o lote usucapiendo fora integralizado ao capital social da referida empresa no ano de 2010 pelo sócio majoritário, o qual era casado no regime da comunhão universal de bens e, posteriormente, em 2012, a esposa desse sócio veio a falecer, sendo inventariadas as cotas sociais. Nesse caso, devemos verificar se houve a liquidação e a quem foi atribuído esse imóvel? Ou ainda, se há sócio liquidante nomeado e a possibilidade deste finalizar negócios celebrados pela empresa extinta (art. 1.102 do Código Civil)?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação Fiduciária. Penhora – direitos do devedor fiduciante.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024