Usucapião extrajudicial. Proprietário tabular – imóvel confinante – dados pessoais – ausência. Notificação editalícia.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e notificação editalícia.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de usucapião extrajudicial de imóvel urbano, no qual os requerentes informaram não possuírem os dados pessoais dos proprietários tabulares dos imóveis confinantes, conhecendo-os tão somente pelos dados mencionados na matrícula. Com intuito de promover a notificação dos proprietários dos imóveis confinantes, expediu-se ofício à Receita Federal do Brasil com intuito de obter informações para a realização das notificações. Em resposta, a Receita Federal informou o último endereço dos confinantes, e, ao mesmo tempo, informou que constava em sua base de dados a informação de que eles haviam falecido. Procedeu-se com as buscas no CENSEC e no Fórum Cível do último domicílio com intuito de identificar eventual inventário em andamento, o que foi em vão. Em relação a um dos confinantes falecidos, encontrou-se um processo de interdição sua certidão de óbito, que menciona seus sucessores, mas sem todos os dados que possibilitem identificá-los e notificá-los. Em relação ao outro, nenhuma informação foi localizada. Diante de todo o exposto, pergunta-se se seria possível realizar diretamente a notificação editalícia ou se seria prudente tentar notificá-los no último endereço fornecido pela Receita Federal?
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