Em 16/03/2021

Usucapião extrajudicial. Proprietários – notificação por edital. Santa Catarina.


Questão versa sobre notificação por edital no procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Temos uma dúvida, em relação a usucapião extrajudicial: o usucapiente em questão é pessoa jurídica e adquiriu a área de forma verbal, de um terceiro. Possuía apenas um recibo, o qual acabou perdendo; portanto, não possui qualquer “título”. O imóvel encontra-se registrado em nome de pessoas com paradeiro desconhecidos, provavelmente já falecidas. Neste caso, é possível proceder a usucapião extrajudicial?

Veja a resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

* NOTA DE ESCLARECIMENTO: As respostas do IRIB Responde não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador, tampouco representam qualquer tipo de assessoria ou consultoria jurídica prestada pelo Instituto, devendo ser considerada apenas como elemento de apoio à atividade registral. Ademais, as orientações contidas na base de dados do IRIB Responde devem ser consideradas aplicando-se a legislação vigente à época da resposta. Por tal motivo, recomenda-se vigilância quanto à posteriores alterações legislativas ou mudanças de entendimento.



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