Usucapião extrajudicial. Proprietários – notificação por edital. Santa Catarina.
Questão versa sobre notificação por edital no procedimento de usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Temos uma dúvida, em relação a usucapião extrajudicial: o usucapiente em questão é pessoa jurídica e adquiriu a área de forma verbal, de um terceiro. Possuía apenas um recibo, o qual acabou perdendo; portanto, não possui qualquer “título”. O imóvel encontra-se registrado em nome de pessoas com paradeiro desconhecidos, provavelmente já falecidas. Neste caso, é possível proceder a usucapião extrajudicial?
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