Em 15/05/2024

Usucapião extrajudicial. Requerente/usucapiente falecido. Procedimento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento de usucapião extrajudicial no caso de requerente falecido.


PERGUNTA: A pessoa X detinha de propriedade 100% do imóvel sob matrícula B. Em ação judicial, o Banco Itaú arrematou parte da área desse imóvel, a renunciando em 2022. Na tentativa de reaver essa área renunciada, a pessoa X ingressou com pedido de usucapião extrajudicial. Ocorre que a pessoa X faleceu em 2019. Nesse caso, o pedido pode ser feito em nome do “Espólio” representado pelo seu inventariante ou em nome de todos os herdeiros (os quais aproveitarão o tempo de posse do pai?)

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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