Em 21/01/2022

Usucapião Extrajudicial – requerimento – impossibilidade. Certidão Positiva de Ações Cíveis. Regularização fundiária – objeto – mesmo Imóvel.


CM. Recurso Administrativo n. 0008621-15.2021.8.24.0710, Comarca de Sombrio, Relator Des. José Agenor de Aragão, julgado em 15/12/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO REQUERIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM QUE A RECORRENTE FIGURAVA COMO AUTORA À ÉPOCA DO PROTOCOLO DA USUCAPIÃO, TENDO COMO OBJETO O MESMO IMÓVEL. INDEFERIMENTO CORRETO. SENTEÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (CM. Recurso Administrativo n. 0008621-15.2021.8.24.0710, Comarca de Sombrio, Relator Des. José Agenor de Aragão, julgado em 15/12/2021). Veja a íntegra.



Compartilhe