Usucapião extrajudicial. Unidade condominial. Construtora – CND – ausência. Justo título. Paraná.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial em virtude da impossibilidade de emissão de CND para lavratura de escritura pública de compra e venda.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento/petição para reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária de uma unidade condominial (conjunto comercial), onde o requerente comprovou com justo título a cadeia sucessória e a posse, bem como satisfez os demais requisitos da modalidade pretendida. Contudo, declarou que a proprietária tabular (construtora), em virtude de dificuldades financeiras, não consegue emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), motivo pelo qual o imóvel não foi formalmente transferido. O requerente ainda informa que a proprietária tabular não explora exclusivamente a atividade de alienação de bens imóveis, não sendo possível a lavratura de escritura de compra e venda com a dispensa da CND. A ausência de CND é o suficiente para que se possa pleitear o reconhecimento extrajudicial de usucapião?
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