Em 05/04/2021

Usucapião extrajudicial. Unidade condominial. Construtora – CND – ausência. Justo título. Paraná.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial em virtude da impossibilidade de emissão de CND para lavratura de escritura pública de compra e venda.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento/petição para reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária de uma unidade condominial (conjunto comercial), onde o requerente comprovou com justo título a cadeia sucessória e a posse, bem como satisfez os demais requisitos da modalidade pretendida. Contudo, declarou que a proprietária tabular (construtora), em virtude de dificuldades financeiras, não consegue emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), motivo pelo qual o imóvel não foi formalmente transferido. O requerente ainda informa que a proprietária tabular não explora exclusivamente a atividade de alienação de bens imóveis, não sendo possível a lavratura de escritura de compra e venda com a dispensa da CND. A ausência de CND é o suficiente para que se possa pleitear o reconhecimento extrajudicial de usucapião?

Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados].

 



Compartilhe