Usucapião Extraordinária. Condomínio dos autores. Retificação de área. Divisão – via processual inadequada.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.050245-4/001, Comarca de Presidente Olegário, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 19/05/2022 e publicada em 20/05/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE DOS PRÓPRIOS AUTORES - PROCESSO EXTINTO. - A ação de usucapião visa à obtenção de sentença declaratória de propriedade de bem imóvel, cujo título será hábil a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. - A ação de usucapião não é a via processual adequada para o fim de demarcação/divisão de condomínio, nem de retificação de área. - Constatada a falta de interesse de agir da parte autora para o ajuizamento da ação de usucapião, pela inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.050245-4/001, Comarca de Presidente Olegário, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 19/05/2022 e publicada em 20/05/2022). Veja a íntegra.
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