Em 01/07/2024

Usucapião Extraordinária. Metragem do imóvel – irrelevância. Requisitos legais.


TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.053947-0/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 20/06/2024 e publicada em 21/06/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – METRAGEM DO IMÓVEL – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – SENTENÇA MANTIDA. – Para a análise da usucapião extraordinária, é irrelevante a metragem do imóvel usucapiendo. – A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica, neste caso, aquela descrita no art. 1.238 do CC que dita que "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. – Havendo comprovação dos requisitos legais para declaração da prescrição aquisitiva pleiteada sobre imóvel indicado na inicial, impõe-se a procedência da ação de usucapião e improcedência da ação de imissão na posse. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.053947-0/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 20/06/2024 e publicada em 21/06/2024). Veja a íntegra.



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