Em 04/09/2024

Usucapião. Imóvel foreiro. Nu-proprietário – notificação por edital.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião em face de imóvel foreiro.


PERGUNTA: Foi apresentado em nossa Serventia pedido de usucapião de terreno foreiro. A Enfiteuse não foi registrada e o nu proprietário não é conhecido pelo enfiteuta, tampouco tem elementos identificadores na matrícula. Posso usucapir o domínio útil e a nua propriedade? Caso a última hipótese seja possível, posso notificar o nu proprietário por edital ou posso usucapir somente o domínio útil?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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