Em 20/01/2023
Usucapião judicial. Estado civil – adquirente – separada de fato. Qualificação pessoal.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião judicial e estado civil.
PERGUNTA: Constando do mandado judicial de usucapião que a adquirente é “separada de fato” há mais de 15 anos, como deve constar sua qualificação no registro quanto ao estado civil? É dispensável fazer qualquer referência ao casamento (data/regime) e ao cônjuge?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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