Em 24/04/2025

Usucapião judicial. Fração ideal. Abertura de matrícula. Erro registral. Unitariedade Matricial.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Usucapião Judicial e Princípio da Unitariedade Matricial.


PERGUNTA: Ingressou na Serventia um usucapião judicial de 1/5 de um imóvel. O imóvel é urbano, uma casa e seu respectivo terreno. Na matrícula, os usucapientes já são donos de 4/5 deste imóvel, mas por erro da serventia, abriram matrícula apenas para esses 4/5. Existe transcrição do imóvel completo, o qual já foi dado baixa em 4/5, restando apenas esse 1/5. Agora estou na dúvida de como proceder: se abro matrícula para esse 1/5, registro o usucapião e já unifico, tudo em conjunto; ou se retifico a matrícula de 4/5 para constar 5/5 e registro a usucapião nela. Vale ressaltar que tanto na matrícula quanto no processo constam o imóvel todo, com suas medidas perimetrais totais.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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