Em 16/05/2022

Usucapião judicial. Imóvel urbano residencial. Georreferenciamento.


TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0732074-65.2021.8.07.0000, Relatora Desa. Esdras Neves, julgado em 27/04/2022, DJe 12/05/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE MAPA GEORREFERENCIADO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. O georreferenciamento é instrumento adotado para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel, por meio de um levantamento topográfico, que determina as coordenadas geográficas (latitude e longitude), a forma e a dimensão do terreno a partir do mapeamento da superfície do local, sendo que a obrigatoriedade de sua apresentação georreferenciamento se destina aos casos de usucapião para fins de cadastramento do imóvel rural, conforme previsão do artigo 22, § 5º, da Lei nº 4.947/66. Na hipótese em espécie, tratando-se de imóvel urbano, matriculado no Registro de Imóveis, e diante da ausência de exigência legal e da aparente certeza da localização e dimensão do bem, não há necessidade de produção do mapa georreferenciado para o recebimento da petição inicial. (TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0732074-65.2021.8.07.0000, Relatora Desa. Esdras Neves, julgado em 27/04/2022, DJe 12/05/2022). Veja a íntegra.



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