Em 03/02/2022

Usucapião judicial. Indisponibilidade de bens.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens em usucapião judicial.


PERGUNTA: Recebemos para registro um Mandado de Usucapião em favor de XX, quanto ao imóvel da matrícula Y. Ocorre que, uns dias antes de ingressar esse Mandado, recebemos uma ordem da CNIB, indisponibilizando os bens da pessoa que “sofreu” a usucapião. Desta feita, a matrícula na qual “registraríamos” a usucapião, passou a descrever essa indisponibilidade da CNIB. Nossa dúvida é: essa indisponibilidade será um óbice ao registro do Mandado? No primeiro momento, entendemos que o direito da pessoa que tem o Mandado da Usucapião em seu favor é preexistente ao da ordem de indisponibilidade (caráter originário/declaratório da aquisição por usucapião). Contudo, como se trata de uma ordem da CNIB, oriunda da Justiça Trabalhista, ficamos na dúvida em prosseguir ou não com o registro.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe