Em 01/12/2025

Usucapião judicial. Qualificação pessoal. Estado civil – adquirente – casado. Certidão de casamento – exigibilidade. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de usucapião judicial e qualificação pessoal.


PERGUNTA: Recebemos, via malote digital, documentação referente a processo de usucapião judicial para fins de registro. No entanto, em uma das qualificações, consta apenas a informação de que um dos adquirentes é casado, sem que tenha sido apresentada a respectiva certidão de casamento. Diante disso, gostaríamos de saber: é possível proceder com o registro da sentença judicial nestes termos, e, futuramente, condicionar a apresentação da certidão de casamento em eventual pedido de averbação ou movimentação da matrícula? Ou, considerando que não temos contato com a parte interessada, devemos oficiar diretamente à vara judicial solicitando o referido documento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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