Usucapião Ordinária. Adjudicação compulsória. Contrato verbal. Prova de pagamento – ausência.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.099398-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 06/07/2022 e publicada em 07/07/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CAUSA DE PEDIR – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – INCABÍVEL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONTRATO VERBAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – SENTENÇA CASSADA. – O instituto da adjudicação compulsória se trata de uma ferramenta de direito processual que visa o registro de um imóvel para o qual não se tem toda a documentação necessária exigível, em especial, quando estiver fundada em promessa de compra e venda de um bem imóvel. – A adjudicação compulsória pressupõe a existência de um contrato formal, ainda que seja de promessa de compra e venda de imóvel, que não possua cláusula de arrependimento, e o pagamento do preço, além do descumprimento, pelos promitentes vendedores, da obrigação de proceder à escrituração da compra e venda. – Não estando preenchidos os requisitos da adjudicação compulsória a cassação da sentença é medida que se impõe. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.099398-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 06/07/2022 e publicada em 07/07/2022). Veja a íntegra.
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