Usucapião. Requerente – herdeiro do titular registral. Regularização registral. Via inadequada.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.202189-4/001, Comarca de Ervália, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgado em 27/08/2025 e publicado em 01/09/2025.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – HERDEIRO DO TITULAR REGISTRAL – REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO – VIA INADEQUADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. - A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono). - Considerando ser um dos autores herdeiro do titular registral do imóvel em discussão, pretendem, na realidade, a regularização do registro do bem sem a realização do inventário e partilha, o que leva à extinção do processo de usucapião em razão da ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.202189-4/001, Comarca de Ervália, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 27/08/2025 e publicada em 01/09/2025). Veja a íntegra.
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