Em 06/09/2021

Usucapião – existência de ação – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da averbação da existência de ação de usucapião.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento para averbação em uma matrícula da existência de uma ação de usucapião sobre parte do imóvel. Foi apresentado o requerimento, a procuração e uma certidão narrativa do processo de usucapião. Pergunto: posso averbar referida ação só com o requerimento da parte ou teria que vir do Juiz a ordem da referida averbação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



Compartilhe