Em 06/09/2021
Usucapião – existência de ação – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da averbação da existência de ação de usucapião.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento para averbação em uma matrícula da existência de uma ação de usucapião sobre parte do imóvel. Foi apresentado o requerimento, a procuração e uma certidão narrativa do processo de usucapião. Pergunto: posso averbar referida ação só com o requerimento da parte ou teria que vir do Juiz a ordem da referida averbação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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