Em 11/08/2025

Usucapião – impossibilidade – posse viciada. Sequestro.


TJSC. Quarta Câmara de Direito Civil. Apelação n. 5002993-19.2020.8.24.0055, Comarca de Rio Negrinho, Relatora Desa. Erica Lourenço de Lima Ferreira, julgada em 17/07/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. POSSE VICIADA. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação de usucapião visando à aquisição originária de imóvel, alegando posse mansa e pacífica por mais de 12 anos, com justo título. Sentença de primeira instância julgou extinta a ação por ausência de interesse processual, considerando que usucapião não se presta à regularização do imóvel adquirido de forma derivada. 2. A questão em discussão consiste em saber se a posse exercida pelos autores preenche os requisitos para a usucapião. 3. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, exigindo posse qualificada, justa, de boa-fé, sem interrupção ou oposição, e com animus domini. A posse dos autores é viciada desde o início, pois adquiriram o imóvel sem consultar o registro de imóveis, onde já constava sequestro registrado. O sequestro impede a livre disposição do bem e tem efeitos erga omnes, não podendo o adquirente alegar desconhecimento. Requisitos da prescrição aquisitiva não preenchidos. 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “A posse viciada desde o início, devido à existência de sequestro registrado, impede a aquisição originária da propriedade por usucapião.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.015/73, art. 129, 11º. (TJSC. Quarta Câmara de Direito Civil. Apelação n. 5002993-19.2020.8.24.0055, Comarca de Rio Negrinho, Relatora Desa. Erica Lourenço de Lima Ferreira, julgada em 17/07/2025)Veja a íntegra.



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