Usufruto para deixar imóvel "no nome do filho": Aspectos registrais, tributários, sucessórios e dever de colação
Confira artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais” apresenta artigo assinado por Carlos Eduardo Elias de Oliveira, que aborda os aspectos registrais, tributários, sucessórios e o dever de colação nos casos de usufruto onde os pais “deixam o imóvel em nome do filho.” De acordo com o autor, “trata-se de prática comum, que inevitavelmente frequenta os cartórios de notas e os de imóveis.”
No texto intitulado “Usufruto para deixar imóvel ‘no nome do filho’: Aspectos registrais, tributários, sucessórios e dever de colação”, o autor trata de temas como o direito real de usufruto; o usufruto deducto e os atos que devem ser lançados na matrícula do imóvel; a compra e venda bipartida com doação de numerário, dentre outros.
Confira a íntegra do artigo diretamente do site do Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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